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08Jul2015
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O exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador foi reconhecido pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 atestando a importância deste segmento para a sociedade e sua interface com a saúde pública.